Contrato Plano Web

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

De um lado, a empresa Internet Hotel, com razão social denominada DCM Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 08.116.1XX/0001-60, estabelecida à Rua Sóror Angélica, 168, Santana, São Paulo, SP, domínio www.internethotel.com.br ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE:

Nome ou Razão Social: Sua Empresa ou Você.

Endereço: Rua (Av.) - Número - Bairro - Cidade - Estado - CEP 99999-000

CNPJ ou CPF: 999.999.999/9999-99

Telefone: (99) 9999-9999

E-mail: \n Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Domínio: www.suaempresa.com.br

 

Têm, entre si, justo e contratado a prestação de serviço de hospedagem e manutenção  de "site da web" utilizando os servidores da CONTRATADA para armazenamento dos arquivos a serem disponibilizados na Internet pelo endereço http://www.seudominio.com.br, ou http://www.seudominio.com , ou outro, dominio nacional ou internacional.  A prestação de serviços tem justo e acertado o que segue:

 

1) DO PLANO CONTRATADO:

 

O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier dentre os disponibilizados no endereço www.internethotel.com.br e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços adicionais mencionados no mesmo endereço no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente, serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível, após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

 

2) DO PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÕES E REAJUSTES:

 

2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

 

2.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual será a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

2.3. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviços, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

 

3) DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:

 

3.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços de hospedagem, o valor mensal disponibilizado no site www.internethotel.com.br referente ao plano escolhido na data do pedido.

 

3.1.1. A alteração de plano poderá ser feita mediante solicitação à equipe de vendas da CONTRATADA.

 

3.2. Pela eventual superação dos limites de "transferência" ou “espaço em disco” máximo mensal estabelecida para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Megabyte excedente de transferência ou fração.

 

3.2.1. A totalização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA.

 

3.2.2. A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.

 

4) DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, serão realizados por meio de Boleto de Cobrança Bancária, administrada pela operadora de cobrança F2b (www.f2b.com.br). Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

 

4.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA enviar o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) constante do presente contrato pelo menos 5 dias antes do vencimento da cobrança.

 

5) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

 

5.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.

 

5.3. Não armazenar e nem veicular por meio de seu "site" material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" ou plágio de texto ou imagem de outro site e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

 

5.4. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos, para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.

 

5.5. Não utilizar os recursos disponibilizados pela CONTRATADA para envio de e-mails não solicitados (SPAM), ou para qualquer outro fim ilícito. O descumprimento dessa norma acarreta o cancelamento da conta, em 24 horas, pois prejudica, agressivamente, os servidores da CONTRATADA.

 

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

6.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

 

6.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, como alterações de texto no site,  imagens e outros a qual o contratante precise alterar, respeitando as seguintes normas: de 2 (duas) a 4 (quatro) atualizações  ao mês, dependendo do plano escolhido, não cumulativas,  Caso o CONTRATANTE ultrapasse esses pedidos, será cobrada uma taxa de: R$ 15,00 (quinze reais) por alteração extra. Se o CONTRATANTE optar por fazer um novo site ou trocar totalmente o layout principal será cobrado novamente a taxa de inscrição relativo ao plano. Também é obrigação da CONTRATADA dar suporte e auxilio a abertura de novos e-mails ou esclarecer quaisquer dúvidas do CONTRATANTE.

 

6.2.1. O suporte será prestado por telefone, ou chat on-line ou e-mail, de segunda à sexta feira das 9:00 às 18:00hs.

 

6.3. Informar ao CONTRATANTE, com 04 (quatro) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de uma hora cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

 

6.3.1. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e 6:00 horas.

 

6.4. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdos armazenados.

 

6.5. Manter o site hospedado no ar durante 99,8% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE um crédito correspondente ao valor proporcional à mensalidade do plano escolhido e o tempo de indisponibilidade do site a ser descontado da próxima fatura, quando solicitado pelo CONTRATANTE.

 

6.6. Manter sigilo sobre o conteúdo do site.

 

6.7. Efetuar "backups" (cópias de segurança) semanais dos arquivos do site do CONTRATANTE e manter cada um dos "backups" efetuados, apenas por 07 (sete) dias, de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação.

 

6.8. Respeitar um limite de sites no servidor, de modo que nao prejudique sua performance e velocidade na rede.

 

6.9. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros  "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

 

6.9.1. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada(s) pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

 

6.10. Retirar imediatamente do ar o site hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas.

 

7) DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES:

 

7.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do site hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.

 

8) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:

 

8.1. As partes acordam que as informações constantes do site ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem, pedido, determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

 

8.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

9) PENALIDADES E RESCISÃO:

 

9.1. A CONTRATADA não fará devoluções de faturas pagas, no caso de cancelamento pelo CONTRATANTE. O cancelamento deverá ser feito em até 48 horas antes do último dia do mês pago - data em que as faturas para o próximo período de cobrança serão geradas.

 

9.2. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 3% (tres por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde que essa taxa não exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

 

10) DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

10.1. O CONTRATANTE será notificado, por e-mail, após 3 (três) dias de atraso, um lembrete de pagamento de cobrança. Após um período de 10 (dez) dias de atraso na fatura, o mesmo será notificado novamente. A ultima notificação será realizada em 18 (dezoito dias), informando o “congelamento”, isto é, a suspensão temporária do site. O mesmo ficará nesta situação até a regularização do débito. Não ocorrendo em 90 dias, o CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail e o site será retirado dos servidores da CONTRATADA. 

 

11) As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia, oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Cidade de São Paulo.

 

 

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